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Nossa consultoria está direcionada à proteger o direito do trabalhador e do contribuinte da previdência Social e Regimes próprios de previdência.

 

Pensar em previdência social, como o próprio nome define, é precaver-se quanto a um beneficio financeiro futuro . Vale dizer , contribuir de forma justa, que significa o melhor beneficio compatível com o recolhimento efetuado.

 

São muitas as questões que colocam em duvida o contribuinte diante do emaranhado de leis, decretos , portarias e jurisprudência sobre o direito previdenciário. Muitos ao longo do tempo tem muita dificuldade em compreender seus direitos , mesmo porque, estes foram alterados ao longo do tempo. A constituição Federal de 1988 trouxe várias normas que continuam se modificando a cada dia.

 

Nossa função é ajuda-lo a programar-se para os benefícios previstos na Legislação Previdenciária definidos por duas leis que são na verdade a espinha dorsal do sistema previdenciário , as Leis 8213/8212 de 1991.

 

A contribuição para com a previdência social brasileira é uma obrigação de todo aquele que exerce uma atividade. Mesmo aqueles que interrompem a atividade , ainda que temporariamente, podem dar continuidade à contribuição para não perder a qualidade de segurado.

 

A defesa na esfera Judicial ao longo do tempo tornou-se um caminho necessário para muitas questões não resolvidas na esfera administrativa, que a bem da verdade, se houvesse melhor preparo do poder publico no momento do primeiro atendimento, o Estado economizaria uma soma enorme de dinheiro , que poderia minimizar o déficit hoje existente.

 

A relação do direito previdenciário com os demais ramos do direito, nos tornou obrigatoriamente especializados no direito tributário e civil , intrinsicamente ligados a contribuição previdenciária.

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